O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o art. 2º, da Lei nº 1036 de 29 de abril de 1980, concedendo novo prazo à Casa Hugo Ind. e Comércio Ltda., para início das obras referidas na citada Lei que será de sessenta dias e sua conclusão até doze meses, a partir da publicação da presente no órgão Oficial, não podendo a donatária dar destino diverso ao objetivo da doação, ceder, vender ou praticar qualquer ato similar sem prévia autorização dos Poderes Executivos e Legislativo, sob pena da área doada ser revertida à doação ficando a donatária sem qualquer direito a indenização e perdendo as benfeitorias realizada a favor do município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 09 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.